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49 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

Defendemos e propusemos na altura, através do Projeto de Lei n.º 200/X (1.ª), que as linhas mestras da legislação se deveriam manter, mas avançámos na compilação de legislação dispersa num só diploma e introduzimos um conjunto de aperfeiçoamentos ao enquadramento legal das Associações de Estudantes.
Passados mais de sete anos desde a aplicação da Lei n.º 23/2006 – aprovada por PS, PSD e CDS – a realidade veio confirmar a justeza da posição do PCP e exigir a tomada de medidas legislativas de respeito e valorização pela especificidade e autonomia do movimento associativo estudantil.
Por isso, o PCP apresenta este projeto de lei que no essencial, visa garantir às AAEE a exigência do cumprimento de direitos que deixaram de ser reconhecidos e garantir a total autonomia em todos os processos que dizem exclusivo respeito aos estudantes no que toca à ação das AAEE de todos os graus de ensino.

II

As AAEE constituem uma das mais importantes expressões do movimento juvenil e das suas formas de participação, sendo muitas vezes através destas que os estudantes tomam contato com o valor da ação coletiva e da participação democrática.
As AAEE nos seus diversos graus e sistemas de ensino são um dos grandes espaços de envolvimento dos estudantes nas várias vertentes da vida estudantil, bem como o principal agente na dinamização da política estudantil e na defesa dos interesses dos estudantes. Muitas são as Associações de Estudantes que desempenham um papel essencial na garantia de acesso ao desporto, ao material de apoio ao estudo, ao lazer e à informação.
Dentro das escolas, as AAEE são a organização que defende os Estudantes, que tem uma palavra a dizer na política pedagógica dos estabelecimentos, que intervém na gestão dos espaços comuns das escolas e que é representante legítima dos estudantes nos diversos espaços de discussão na gestão das escolas.
A realidade concreta prova que reiteradamente a autonomia e independência das AAEE e da vida democrática dos estudantes é posta em causa por parte de órgãos que lhes são externos, tolhendo a liberdade de determinação das políticas e atividades, execução e fiscalização destas.
Por isso mesmo este Projeto de Lei, introduz expressamente a exclusividade da competência no que ao decorrer dos processos eleitorais concerne, sistematizando e organizando as diversas normas aplicáveis ao exercício do direito de associação dos estudantes, garante o respeito pelos princípios gerais que lhes são legitimamente reconhecidos, e que a prática tem vindo a minimizar.
Propomos tambçm a criação do “Estatuto do Dirigente Estudantil”, eliminando ambiguidades e assegurando a garantia da total independência das AAEE face aos órgãos de gestão e de governo das instituições da tutela.
O PCP entende que a todos os Estudantes, associados ou não-associados, como sujeitos principais das políticas de educação e juventude, deve ser garantida uma participação democrática e efetiva nos processos da sua decisão e determinação, na gestão dos estabelecimentos de ensino, nas atividades escolares, no acesso à informação sobre estas matérias, e, no respeito pela legislação que reconhece e regulamenta estes direitos.
Para além desta iniciativa legislativa que agora apresentamos, no respeito e valorização que a JCP e o PCP sempre dedicaram ao movimento associativo, defendemos uma revisão profunda da lei do associativismo juvenil em vigor no sentido de permitir a revogação de normas desadequadas e assegurar o retorno a um diploma legal que garanta um espírito democrático e dignificante do associativismo juvenil.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.º Objeto

1- O presente diploma regula o exercício do direito de associação dos estudantes.