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53 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

Artigo 16.º Mecenato associativo

Às pessoas, individuais ou coletivas, que financiarem, total ou parcialmente, atividades ou projetos culturais ou desportivos das AAEE poderão ser atribuídas deduções ou isenções fiscais em termos a regulamentar por decreto-lei.

Artigo 17.º Outras receitas próprias

As AAEE poderão dispor de receitas próprias, nomeadamente as contribuições voluntárias previstas nos respetivos estatutos.

SECÇÃO II Direitos específicos das AAEE do ensino não superior

Artigo 18.º Direito de participação na vida escolar

1- As AAEE têm direito a participar na vida escolar, designadamente nos seguintes domínios: a) Definição da política educativa; b) Informação regular sobre a legislação publicada referente ao seu grau de ensino; c) Acompanhamento da atividade dos órgãos de gestão e da ação social escolar; d) Intervenção na organização das atividades circum-escolares e do desporto escolar.
e) As AAEE colaboram na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas afetas a atividades estudantis.

2- Os órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino incentivarão e apoiarão a intervenção das AAEE nas atividades de ligação escola-meio.

Artigo 19.º Direito a apoio financeiro do Estado

As AAEE têm direito a apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas atividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva.

Artigo 20.º Apoios financeiros anuais

1- Sem prejuízo de formas específicas de apoio por parte do Governo ou de quaisquer outras entidades, as AAEE têm direito a receber anualmente 75% das contribuições dos estudantes para as atividades circumescolares.
2- O montante referido no número anterior será pago por uma só vez pelos órgãos de gestão das escolas à associação de estudantes até 30 dias após o início do ano letivo.

Artigo 21.º Apoio financeiro às AAEE do ensino não superior

1- É da competência do membro do Governo responsável pela área da juventude a atribuição do apoio financeiro de caráter pontual atribuídos às AAEE do ensino não superior, com vista ao desenvolvimento das suas atividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva.