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47 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

Entretanto, e porque o Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA) é composto por um conjunto de procedimentos que incluem trabalhos técnicos conducentes ao estabelecimento de determinado limite, interessa ter em conta o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e os requerimentos e processos desencadeados por municípios e freguesias.
Nesse sentido, tiveram já lugar reuniões com técnicos dos municípios envolvidos e foi apresentada, discutida e aprovada proposta de alterações aos limites representada na planta PDASS – Procedimento de Delimitação Administrativa Seixal e Sesimbra – (Anexo I, a que se refere o artigo 2.º da presente lei). Mais se acrescenta que, não obstante a necessidade de todos os atuais órgãos autárquicos dos Municípios e Freguesias envolvidos terem de emitir Parecer, todos eles tinham já emitido parecer favorável nos respetivos mandatos anteriores acerca destas alterações que consubstanciam as presentes correções na delimitação administrativa dos dois municípios.
Falta pois, a aprovação por parte da Assembleia da República, enquanto órgão competente, da delimitação dos limites territoriais dos dois municípios, que coincidirá com a delimitação dos limites das freguesias de Fernão Ferro, no Município do Seixal, e Quinta do Conde, no Município de Sesimbra.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º (Delimitação administrativa territorial)

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.º (Limites territoriais)

O limite administrativo territorial dos Municípios de Sesimbra e do Seixal é coincidente com a Avenida Almirante Reis, o limite administrativo a Norte da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Nascente da Av. Almirante Reis e o limite administrativo a Sul da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Poente da Av. Almirante Reis e da Rua da Bela Vista, até coincidir com o limite da Carta Administrativa Oficial de Portugal que segue pelo vértice geodésico Melão, conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — João Ramos — Miguel Tiago — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa — Rita Rato.

Anexo I – Planta Cartográfica

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