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129 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

O Governo irá empreender uma reforma profunda e abrangente do IRC, que se iniciará já em 2014 e tendo o objetivo de adotar um sistema fiscal competitivo no panorama internacional. O modelo fiscal de tributação das empresas deverá, por conseguinte, assentar num alargamento da base tributável do IRC e numa redução calendarizada da respetiva taxa até 2018: um horizonte temporal tangível e conciliável com o processo de consolidação orçamental que o país atravessa.
Nesse contexto, será determinante alterar o regime de obrigações declarativas existente em sede de tributação de empresas, através de soluções que reforcem a segurança e confiança do investidores e promovam a atração e fixação de investimento nacional e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de contexto. É ainda crucial reestruturar a política fiscal internacional do Estado português, privilegiando o reposicionamento de Portugal como país exportador de capitais, designadamente em mercados internacionais considerados prioritários para o investimento português.
5.1.2.3. Inovação, Empreendedorismo e I&D O investimento em inovação e I&D deverá ser motor de crescimento económico, privilegiando iniciativas que potenciem a capacidade de diferenciação das empresas e aumentem a sua competitividade no mercado global. Portugal deverá ser um polo de referência internacional para empreendedores, nacionais e estrangeiros, que encontrarão no País as condições necessárias para desenvolverem os seus projetos. No quadro das medidas destinadas a apoiar o empreendedorismo e a inovação, o Governo continuará a atuar sobre: Facilitar o acesso a financiamento nas fases de criação e arranque, através de soluções de crédito e capital articuladas com os operadores (Bancos, entidades gestoras de capital de risco, business angels) e outras entidades; Desenvolvimento de ações que incentivem iniciativas da sociedade na promoção de start-ups e de fontes de financiamento a novos projetos de empreendedorismo;