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139 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Manter-se-á o incentivo ao consumo responsável - em particular na gestão do rendimento disponível e do orçamento familiar e na previsão da poupança - e ao consumo sustentável, para que as aquisições de produtos e de serviços ponderem o impacto ambiental e social dessas escolhas. Será encorajada a criação de instrumentos que permitam a comparação de preços e condições do fornecimento de produtos e de serviços pelos consumidores.
Continuará a promoção da literacia financeira em curso desde o final de 2011 com a aplicação do Plano Nacional de Formação Financeira e o aconselhamento e acompanhamento aos consumidores endividados no quadro do funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado - em vias de alargamento e de estabilização - e do regime jurídico de prevenção e regularização extrajudicial dos contratos de crédito em situação de incumprimento criados em 2012.
O crescimento do comércio eletrónico e a expansão da economia digital justificam igualmente a capacitação específica dos consumidores neste domínio porque só dispondo de competências adequadas podem beneficiar plenamente dos novos canais de oferta de produtos e de serviços em condições de segurança. Será concluído o referencial para a educação do consumidor para introduzir de forma estruturada estas matérias nos currículos do ensino básico e secundário. O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores (“Fundo do Consumidor”) continuará a apoiar financeiramente projetos prosseguidos pelas associações de consumidores e outras associações de direito privado para a informação, formação e educação dos consumidores, bem como outras iniciativas que contribuam para a realização dos objetivos da política de defesa do consumidor.
A atualização do Conselho Nacional do Consumo, após a revisão da sua estrutura e composição em 2013, contribuirá para o funcionamento mais ativo deste órgão consultivo do Governo e para uma coordenação acrescida e eficaz do Sistema de Defesa do Consumidor, aproveitando-se plenamente as redes de cooperação existentes.