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144 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Evidencia-se, assim, a recente aprovação da Lei de Bases da Economia Social que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor, reforçando a lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e baseada na partilha de responsabilidades presentes no Protocolo de Cooperação 2013-2014. Este Protocolo consiste num acordo com parceiros do setor solidário, de vigência plurianual, que vem reiterar os princípios de uma parceria de compromisso público-social, assente na partilha de objetivos e interesses comuns e na contratualização de respostas.
Por outro lado, este protocolo revestiu-se de um carácter inovador, na medida em que pela primeira vez trouxe flexibilização na gestão das verbas afetas aos acordos de cooperação permitindo ao setor social o desenvolvimento de uma participação mais ativa na área da cooperação.
Perante a atual conjuntura o quadro referencial estratégico de combate à pobreza exige, por um lado, uma aposta de médio e longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desigualdades, e, por outro, requer uma intervenção imediata sobre as dificuldades que se apresentam na atual conjuntura social e económica, procurando-se conjugar o reforço de um conjunto de medidas e programas sociais que são fundamentais no combate às formas de pobreza e exclusão mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica e financeira, assente no Programa de Emergência Social (PES) 7. Salienta-se, o reforço da contratualização com instituições sociais, através de novos acordos de cooperação, que permitiram alargar ainda mais a rede solidária que o Governo tem vindo a promover. 7 É um programa quadrienal, com início em outubro de 2011, que compreende um conjunto de medidas e soluções simples e diretas que minorem o impacto social da crise. Num primeiro momento procura identificar as situações de resposta social mais urgente, para depois mobilizar os recursos e instrumentos necessários, contando para tal com a participação efetiva de uma rede nacional de solidariedade (Estado, autoridades locais, organizações da sociedade civil, nomeadamente as ligadas ao Setor Social).