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148 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

A constituição da Comissão para a Deficiência vem criar um espaço de participação do movimento associativo na implementação, desenvolvimento e acompanhamento dos dispositivos legais, das políticas e noutros processos de tomada de decisão de questões relacionadas com as pessoas com deficiência. Ainda neste domínio, destaca-se a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020) com indicação das medidas e do prazo de execução, com o objetivo de cumprimento dos desígnios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Estratégia Europeia para a Deficiência 20102020. Tendo em atenção que a acessibilidade é uma componente essencial para a inclusão e participação social das pessoas com deficiência e suas famílias, procedeu-se à alteração do regime da propriedade horizontal no Código Civil, possibilitando a estas pessoas a criação de condições de acessibilidade não dependentes de maioria em assembleia de condomínio.
Atuando numa dupla orientação, em que uma lógica de politicas preventivas/intervenção precoce, por um lado e reparadoras de outro, se reforça e complementa mutuamente, o Governo procura criar condições para a integração dos segmentos populacionais mais vulneráveis em iniciativas de política pública que não se lhes dirigem exclusivamente. Por isso mesmo, tem havido um esforço de aprofundamento e de reforço do trabalho de parceria entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as que têm responsabilidades ao nível das políticas de emprego, educação e formação.