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147 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

No plano do apoio às famílias de menores recursos, salientam-se o desenvolvimento do mercado social de arrendamento – executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as câmaras municipais e entidades bancárias - que promove a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30% abaixo relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais no setor dos transportes, no preço dos serviços de fornecimento de eletricidade e gás natural. Os descontos sociais de energia incluem um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, uma Tarifa Social de Gás e uma Tarifa Social de Eletricidade, que são cumulativos. No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, destaca-se o reforço do Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. Refira-se, ainda neste contexto, o Protocolo com vista à criação do Banco de Medicamentos, do alargamento do Banco Farmacêutico e das farmácias com responsabilidade social, que permitirá o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população mais vulnerável.
Proceder-se-á, igualmente, ao reforço da proteção e inclusão social na área da deficiência, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social. Neste sentido o Governo prosseguirá com o esforço de aperfeiçoamento do regulamento de apoios a projetos, potenciando um maior leque de respostas de apoio social e mais ajustadas às necessidades das pessoas cm deficiências e suas famílias. Desta forma, procedeu-se à regulamentação da lei das associações de pessoas com deficiência – organizações não-governamentais, definindo o seu estatuto, designadamente estabelecendo o regime de constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica, e regras de representatividade e o regime aplicável aos seus dirigentes como forma de tornar mais transparente e eficaz a relação entre o Estado e essas organizações.