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146 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

O PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram implementadas e em plena fase de execução. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que presidiram ao Fundo de Socorro Social, concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social continuará a ser reforçado nas suas finalidades. 5.2.1.2. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais A salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, acautelando a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes. Na mesma linha de ideias, também, a isenção de taxas moderadoras, foi alargada para mais de 5 milhões e meio de pessoas para que possam contar com o SNS sem qualquer agravamento. O acesso à saúde dos públicos mais vulneráveis tem sido uma prioridade demonstrada, também, na redução conseguida no preço dos medicamentos, nos últimos dois anos.
As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.
Para além da atualização das pensões mínimas, sociais e rurais, a opção governativa contemplou medidas tais como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões. Tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao combate ao abuso e à fraude, procedeu à revisão global do rendimento social de inserção (RSI), e ao estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato de inserção. Foram ainda concretizadas e estão a ser executadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na cessação da atividade.