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140 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

A proteção dos direitos dos consumidores continuará a ser assegurada através da aplicação efetiva da legislação em vigor, a qual será reforçada com a transposição da diretiva da União Europeia sobre os direitos dos consumidores no final de 2013. Com vista ao bom funcionamento do mercado, prosseguirá a fiscalização do cumprimento das normas vigentes em matéria de defesa da saúde e da segurança alimentar e económica dos consumidores e ainda de publicidade, procedendo-se à revisão do regime jurídico da publicidade para o adequar aos desafios colocados pela economia digital e pela expansão de novos canais de comunicação com os consumidores. Será reforçado o acesso dos consumidores à justiça com a transposição da recente legislação da União Europeia sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo e a criação de uma plataforma eletrónica para os conflitos em linha, que criarão condições para uma maior confiança dos consumidores e das empresas no Mercado Interno Europeu e que permitirá atualizar as estruturas de mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo existentes em Portugal. Manter-se-á a defesa dos direitos dos consumidores e da consideração dos seus interesses em todos os setores de atividade sujeitos a regulação económica com vista a assegurar que esta matéria é reconhecida como um valor transversal presente em todos os domínios das políticas públicas.
Continuarão a ser desenvolvidas iniciativas de sensibilização e de mobilização dos operadores económicos de forma a promover um maior e melhor conhecimento dos direitos dos consumidores.
5.1.6. Estabilização do Consumo Interno Nos últimos dois anos, a procura interna privada e o consumo privado das famílias diminuíram de forma muito acentuada em resultado da crise financeira e das medidas de consolidação orçamental implementadas no âmbito do Programa de Ajustamento.