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76 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Este regime jurídico tem como princípios essenciais ajustar o paradigma das receitas autárquicas à realidade atual, aumentar a exigência e transparência ao nível da prestação de contas, bem como dotar as finanças locais dos instrumentos necessários para garantir a efetiva coordenação entre a administração central e local, contribuindo assim para o controlo orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro. No que concerne ao regime jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais visou-se cumprir os desígnios fundamentais: o reforço do papel do intermunicipalismo, a descentralização de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais, o reforço das competências próprias das freguesias e a criação de um regime legal de delegação de competências dos municípios nas freguesias.
Finalmente, para completar o objetivo de promoção do intermunicipalismo preconizado pelo Governo, com o novo quadro de competências que podem vir a ser transferidas para as entidades intermunicipais, foi criado um mecanismo de financiamento específico para aquelas entidades com vista a premiar a contribuição que cada uma dá para o desenvolvimento sub-regional.
Adicionalmente, no ano 2013 já são visíveis os resultados da implementação dos diplomas atinentes ao novo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais3, ao novo estatuto do pessoal dirigente da administração local4 e ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)5. 3 Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro 4 Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
5 Lei n.º 43/2012, de agosto (Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias) e Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro (Aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).