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71 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

2.6.3.2. Gestão do Parque de Veículos do Estado A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) tem como princípios orientadores o controlo da despesa, a simplificação e automatização dos processos, bem como a preferência por uma frota mais ecológica e eficiente em termos energéticos, atendendo à política nacional e comunitária neste domínio.
A frota do PVE, gerida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), era composta por 27.279 veículos a 31 de dezembro de 2012.
Esta diminuição de 6% (-1.690 veículos) face ao final de 2010 resulta da política de redução dos veículos afetos ao Estado e consequentes encargos, designadamente da regra de abate de três veículos por cada contratação de novo veículo. A redução do número de veículos corresponde a uma diminuição da despesa pública na ordem dos 7,1 milhões de euros.
No âmbito da centralização das aquisições de veículos novos na ESPAP, foi lançada em 2013 uma nova política de downgrade na tipologia de veículos a adquirir para representação e serviços gerais. No caso dos veículos contratados em aluguer operacional, a redução da despesa é na ordem dos 35%.
As linhas de atuação para 2014 no âmbito do PVE passam pelas seguintes diretrizes: Manter a restrição na aquisição de novos veículos, avaliando sempre o custo/benefício sobre as diversas opções existentes para adequar a frota às necessidades específicas dos serviços; Criação e implementação de novas soluções de mobilidade que não impliquem diretamente a aquisição ou aluguer de um veículo, como sejam a utilização do transporte público, em casos em que seja aplicável; Promoção da partilha de veículos pelos organismos em sistema de «bolsa de recursos», permitindo uma otimização de recursos e racionalização da despesa; Promoção da utilização de tecnologias que permitam reduzir o consumo de combustível dos veículos do Estado;