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70 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Maior abrangência – promover a utilização do SNCP por um número crescente de entidades e incluir novas tipologias, mesmo que em regime de utilização facultativa, como sejam a manutenção de edifícios ou os serviços Cloud; Maior adequação – suprir as necessidades dos organismos compradores com menor recurso ao pedido de exceção por inexistência no acordo quadro respetivo e melhorar a capacidade de resposta a especificidades setoriais nas tipologias de bens e serviços transversais; Maior dinamismo – os acordos quadro deverão promover a atualização contínua dos bens disponíveis ou construídos definindo apenas os requisitos dos bens, deixando que cada entidade adjudicante possa, em concorrência, selecionar o bem economicamente mais vantajoso para o Estado; Confirmadas as poupanças resultantes do piloto de aquisição centralizada de material informático desenvolvido em 2013 – mais de 10 mil computadores para diversos ministérios –, analisar quais as tipologias de bens onde a adoção desse modelo pode igualmente proporcionar ganhos, preservando os níveis de concorrência nos respetivos setores de atividade; Rever o enquadramento jurídico do SNCP, promovendo o aumento gradual da sua abrangência, mas sobretudo a simplificação da sua utilização e a redução dos custos de transação, nomeadamente através da agilização dos processos de compra de baixo valor; Melhorar os mecanismos de reporte de informação e consolidar a informação de gestão do SNCP; Desenvolver uma estratégia que permita a existência de um repositório único de informação de compras e assim conduza a um melhor desenvolvimento do planeamento e agregação de necessidades de compra.