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82 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Em relação ao eixo de atuação relativo à simplificação administrativa, o Governo opta por dar um novo fôlego ao esforço de simplificação da atuação do Estado, centrado, para além da continuação da modernização e simplificação administrativas do ponto de vista jurídico-procedimental, no escopo mais largo da simplificação da atuação do Estado, tendo a sociedade civil como principal ator e como principal destinatário desta política. Para o efeito, são as seguintes as principais medidas a tomar pelo Governo: Recolher, tratar e consolidar a informação proveniente dos cidadãos e agentes económicos, dos mediadores de cidadania e dos serviços atendimento ao público da Administração Pública com vista à simplificação administrativa – designadamente através da implementação de uma solução combinada para a apresentação de elogios, sugestões, reclamações e classificação da satisfação dos utentes dos serviços prestados pela Administração Pública; Disponibilizar a informação relevante detida pelo Estado – em plataformas de cooperação, partilha de conhecimento e de boas práticas – ao próprio Estado e outras entidades públicas, aos cidadãos, aos agentes económicos e aos investigadores, designadamente atravçs da consolidação das plataformas “Rede Comum de Conhecimento”, “Dados.gov”, entre outras, bem como atravçs da criação do índice territorial da atividade económica baseado na informação disponibilizada pelo Balcão do Empreendedor; Adotar um novo modelo de governação do processo de simplificação administrativa, centrado nos cidadãos e nos agentes económicos, que garanta a continuação da prossecução dos objetivos de simplificação procedimental, em particular da transposição da “Diretiva Serviços”, bem como a facilitação, em geral, de toda e qualquer interação entre os cidadãos ou agentes económicos e a Administração Pública.