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86 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

3.1.4. Igualdade de género O Governo encontra-se na fase final da execução dos três Planos Nacionais - IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (IV PNI), IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (IV PNCVD) e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (II PNCTSH), cuja vigência termina no final de 2013, procedendo-se igualmente à respetiva avaliação. No âmbito do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação foi dado um novo impulso ao trabalho desenvolvido com as autarquias com vista à elaboração de Planos Municipais para a Igualdade, à nomeação de conselheiras ou conselheiros municipais para a igualdade e, de um modo geral, ao reforço do trabalho desenvolvido a nível local na área da promoção da igualdade de género. No setor da educação destaca-se a formação de docentes para aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania. Na área da participação das mulheres no mercado de trabalho, foi adotada a Resolução do Conselho de Ministros nº 13/2013, de 8 de março, que define um conjunto de medidas que visam garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido de eliminação das diferenças salariais, da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar e do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas. Foi publicada a portaria que criou o Programa Formação-Algarve onde se consagra uma majoração no apoio financeiro às empresas que celebrem ou renovem, em determinadas condições, contratos de trabalho com trabalhadores responsáveis por famílias monoparentais e com trabalhadores que pertençam ao sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Foi igualmente publicada a “Portaria Estímulo 2013” que prevê a concessão de um apoio financeiro majorado (60% da remuneração mensal do trabalhador) à contratação de mulheres com baixas qualificações e de trabalhadores que sejam do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Conforme previsto, foi publicado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e