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84 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 184/XII (3.ª) (APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio, e anexos contendo o parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e a declaração de voto do Deputado do PCP Jorge Machado

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) (GOV), que “Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Põblicas”, sendo apresentada em anexo e dela fazendo parte integrante, a Lei geral do trabalho em Funções Públicas, deu entrada na Assembleia da República a 31 outubro de 2013, tendo sido admitida e anunciada no dia seguinte, data em que baixou, igualmente, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade. Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da Proposta de Lei por 30 dias, entre 7 de novembro e 6 de dezembro. A discussão na generalidade da iniciativa foi, entretanto, agendada pela Conferência de Líderes para a Sessão Plenária de 12 de dezembro de 2013.
Em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, o Governo informa, na exposição de motivos que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas e associação nacional de Municípios Portugueses, que “foi promovida a audição da Associação nacional de Freguesias” e que “foram observados os procedimentos decorrentes da lei n.º 23/98, de 26 de maio”, que estabelece o regime de negociação coletiva dos trabalhadores da Administração Põblica em regime de direito público, não tendo sido facultados à Assembleia da República quaisquer pareceres ou documentação relativos às referidas audições.
Foi ainda ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) por solicitação da COFAP, decorrendo o pedido das atribuições conferidas à CNPD pelo n.º 2 do artigo 22.º da lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
A iniciativa legislativa sub judice é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A presente iniciativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e aprovada em Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2013.
Cumprindo os requisitos formais consagrados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR, a proposta de lei mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.
A Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) cumpre o disposto na denominada “lei formulário”, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
Assim, cumpre assinalar que, em observància do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa aprovar a lei geral do trabalho em funções públicas.