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51 | II Série A - Número: 035 | 14 de Dezembro de 2013

i) Sensibilização respiratória, categoria 1; j) Sensibilização cutânea categoria 1; k) Carcinogenicidade, categorias 1A, 1B ou 2; l) Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A ou 1B; m) Toxicidade reprodutiva, categorias 1A ou 1B.

Artigo 65.º Processos

São proibidas ao menor as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:

a) Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico; b) Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objetos que contenham explosivos.

Artigo 66.º Condições de trabalho

1 - São proibidas ao menor as atividades cuja realização esteja sujeita às seguintes condições de trabalho:

a) Risco de desabamento; b) Manipulação de aparelhos de produção, de armazenamento ou de utilização de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos; c) Utilização de cubas, tanques, reservatórios, garrafas ou botijas que contenham agentes químicos, substâncias ou misturas referidos no artigo 64.º; d) Condução ou operação de veículos de transporte, tratores, empilhadores e máquinas de terraplanagem; e) Libertação de poeiras de sílica livre, nomeadamente na projeção de jatos de areia; f) Vazamento de metais em fusão; g) Operações de sopro de vidro; h) Locais de criação ou conservação de animais ferozes ou venenosos; i) Realizadas no subsolo; j) Realizadas em sistemas de drenagem de águas residuais; l) Realizadas em pistas de aeroportos; m) Realizadas em atividades que decorram em clubes noturnos e similares; n) Cuja cadência seja condicionada por máquinas e a retribuição determinada em função do resultado.

2 - São, ainda, proibidas a menor com idade inferior a 16 anos as atividades que sejam realizadas em discotecas e similares.

Artigo 67.º Exercício de atividades proibidas

Constitui contraordenação muito grave, imputável ao empregador, o exercício por menor de qualquer das atividades proibidas nos termos da presente subsecção.

SECÇÃO II Trabalho condicionado a menor com idade igual ou superior a 16 anos

Artigo 68.º Atividades, processos e condições de trabalho condicionados

1 - O menor com idade igual ou superior a 16 anos só pode realizar as atividades, processos e condições