O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 035 | 14 de Dezembro de 2013

4 - […]. 5 - […]. 6 - As consultas, respetivas respostas e propostas previstas nos n.os 1 e 4 devem constar de registo em livro próprio organizado pela empresa, nomeadamente em suporte informático.
7 - […]. 8 - […]. Artigo 19.º […] 1 - […]: a) […]; b) […]; c) As medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores, e de combate a incêndios, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática.

2 - […]. 3 - O empregador deve informar os trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da saúde no trabalho sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), i) e k) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.
4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. Artigo 41.º […] 1 - […]: a) As substâncias perigosas que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, sejam classificadas numa ou mais das seguintes classes de perigo:

i) Carcinogenicidade, categorias 1A, 1B ou 2; ii) Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B, 2 ou com efeitos sobre a lactação ou através dela; iii) Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A ou 1B;

b) Até 31 de maio de 2015 as misturas perigosas que, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril, sejam classificadas como nocivas (Xn) e qualificadas por uma ou mais das seguintes advertências de risco:

i) «R 40 — possibilidade de efeitos cancerígenos»; ii) «R 45 — pode causar cancro»; iii) «R 46 — pode causar alterações genéticas hereditárias»; iv) «R 49 — pode causar cancro por inalação»; v) «R 60 — pode comprometer a fertilidade»; vi) «R 61 — risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência»; vii) «R 62 — possíveis riscos de comprometer a fertilidade »; viii) «R 63 — possíveis riscos durante a gravidez de efeitos adversos na descendência»; ix) «R 64 — efeitos tóxicos na reprodução»;