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2 | II Série A - Número: 036 | 18 de Dezembro de 2013

DECRETO N.º 192/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/2007, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Os artigos 63.º e 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 63.º […] 1 - …………………………………………………………..………………… 2 - A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida.
3 - (Anterior n.º 2).
4 - (Anterior n.º 3).
5- (Anterior n.º 4).
6- (Anterior n.º 5).

Artigo 64.º […] 1 - …………………..………………………………………………………… 2 - ……………………………………………..……………………………… 3 - A lei pode alterar o ano de referência da esperança média de vida previsto no número anterior, sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras.”