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42 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

REINO UNIDO19 De acordo com o ponto 9.1. do Civil Service Management Code (Código de Gestão da Função Pública), os departamentos e agências têm a autoridade de determinar os termos e as condições relacionadas com o horário de trabalho dos funcionários ao seu serviço. Os funcionários do Senior Civil Service estão sujeitos a um limite mínimo semanal de 41 horas em Londres e de 42 horas no restante território, incluindo uma hora de almoço por dia.

A Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations) transpôs para o direito britânico a Diretiva 93/104/CE. O seu âmbito pessoal de aplicação foi alargado em 2003, 2004 e 2009 para abranger os trabalhadores não móveis dos sectores dos transportes rodoviário, marítimo, fluvial e ferroviário, todos os trabalhadores do sector da aviação não abrangidos por legislação própria e ainda os médicos internos.
O artigo 4.º da Lei define um máximo de 48 horas de trabalho por cada sete dias. A média semanal de horas de trabalho é calculada tendo por referência o cômputo feito ao longo de 17 semanas. É assim possível trabalhar-se mais do que 48 horas numa semana, desde que esse valor de horas não prejudique a média calculada das 17 semanas. A Lei confere ainda ás partes a faculdade de concluírem cláusulas de “opting out”, segundo as quais trabalhador e empregador acordam voluntariamente e por escrito trabalhar para além deste limite de 48 horas semanais. Este acordo não pode ser celebrado com todos os trabalhadores de uma determinada unidade e é cancelável a qualquer momento (com uma antecedência mínima de sete dias), cf. artigo 5.º.
O Governo disponibiliza uma síntese desta informação na página Contracts of employment and working hours.
O Office for National Statistcs disponibiliza ainda o seguinte estudo comparativo: Estimating Differences in Public and Private Sector Pay, 2012.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes iniciativas legislativas sobre esta matéria.
Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que sobre esta matéria se encontram pendentes, as seguintes petições, em fase de apreciação na 5.ª Comissão, apensas num único processo por conexão de objeto:
Petição n.º 238/XII/2 - Não ao aumento do horário de trabalho: é subscrita por 11866 peticionantes, sendo o primeiro subscritor a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública; Petição n.º 296/XII/3 - Contra o empobrecimento, pelos direitos, não às 40 horas: é subscrita por 22880 peticionantes, sendo os primeiros subscritores o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.
19 O âmbito territorial de aplicação circunscreve-se à Grã-Bretanha, excluindo assim a Irlanda do Norte.


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