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2 | II Série A - Número: 037S1 | 19 de Dezembro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 134/XII (2.ª) (PROCEDE À SIMPLIFICAÇÃO DO REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS PRIVADAS DE COLOCAÇÃO DE CANDIDATOS A EMPREGOS, CONFORMANDO O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 260/2009, DE 25 DE SETEMBRO, COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO) Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e anexo contendo as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS, PCP e BE em sede de discussão e votação na especialidade Texto final Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, conformando-o com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro Os artigos 1.º, 7.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] 1 - […].


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