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27 | II Série A - Número: 038 | 19 de Dezembro de 2013

material e processual previsto no título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.»

Artigo 4.º Alteração sistemática à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

São feitas na Lei.º 63-A/2008, de 24 de novembro, as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe do capítulo II da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Redução da insuficiência de fundos próprios»; b) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em três secções, com as seguintes epígrafes:

i) «Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A; ii) «Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C; iii) «Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-J;

c) A epígrafe do capítulo III da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-K a 12.º; d) A epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A; e) A epígrafe do capítulo V da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Regimes excecionais»; f) O capítulo referido na alínea anterior é dividido em duas secções, com as seguintes epígrafes:

i) «Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C; ii) «Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F;

g) É aditado o capítulo VI à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Iniciativa pública de recapitalização», que compreende o artigo 16.º.
h) É aditado o capítulo VII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro com a seguinte epígrafe: «Incumprimento materialmente relevante e operações de capitalização obrigatória», que compreende o artigo 16.º-A.