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28 | II Série A - Número: 038 | 19 de Dezembro de 2013

i) É aditado o capítulo VIII à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Disposições finais», que compreende os artigos 17.º a 26.º.

Artigo 5.º Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-A, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 9.º, os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 14.º, e o artigo 12.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.

Artigo 6.º Disposição transitória

As alterações e os aditamentos introduzidos pela presente lei à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, não são aplicáveis às operações de capitalização em curso à data da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a redação atual.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.