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8 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

d) [»]; e) [»]; f) Ganhos por aumento de justo valor em instrumentos financeiros; g) Ganhos por aumento de justo valor em ativos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais; h) [»]; i) [»]; j) [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - É ainda considerada como rendimento a diferença positiva entre o montante entregue aos sócios em resultado da redução do capital social e o valor de aquisição das respetivas partes de capital.
Artigo 21.º [»] 1 - [»]: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de ações ou quotas, as coberturas de prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sobre ações, quotas e outros instrumentos de capital próprio da entidade emitente, incluindo as que resultem da atribuição de instrumentos financeiros derivados que devam ser reconhecidos como instrumentos de capital próprio; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) O aumento do capital próprio da sociedade beneficiária decorrente de operações de fusão, cisão, entrada de ativos ou permuta de partes sociais, com exclusão da componente que corresponder à anulação das partes de capital detidas por esta nas sociedades fundidas ou cindidas.
2 - [»].
Artigo 22.º [»] 1 - [»]: a) [»];