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52 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

(CPA)8; e a Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Por outro lado, ao nível da UE existe a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/98/EC de 17 de novembro de 2003 relativa à Reutilização de Informação sobre o Setor Público e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/4/EC relativa de 28 de janeiro de 2013 relativa ao Acesso Público à Informação Ambiental/Convenção de Aarhus. Todavia, a COSEC e outras ACE dos países membros da UE apelam ao dever de confidencialidade com os seus clientes à luz da concorrência entre empresas.
Enquanto as ACE se apoiarem nestes argumentos haverá um alto risco de que o dinheiro dos contribuintes seja empregue para apoiar projetos nocivos e/ou obsoletos para as populações. Porém, se as ACE rejeitassem apoiar companhias que recebem avaliações negativas, estas companhias seriam obrigadas a melhorar as políticas e práticas ambientais e sociais. Além disso, justificar a falta de transparência com base na concorrência doutros países, resulta um argumento que descansa na passividade e na resignação ante os desafios.
A OCDE reconhece que “o apoio oficial tem um papel importante em transações individuais e para projetos em países em vias de desenvolvimento, nos quais a disponibilidade de apoio oficial é decisiva na realização de projetos e exportações”. As ACE diminuem o risco dos emprçstimos privados e dessa forma passaram a ser um dos atores-chave no financiamento de projetos ao nível global.
Como aponta o recente relatório da rede internacional ECA-Watch9, os principais problemas associados às ACE incluem: a) o agravamento dos problemas associados às dívidas de países altamente endividados. Os últimos dados da rede internacional ECA-Watch apontam para que os créditos associados às ACE representem 30% a 40% por cento do total da dívida oficial do setor público. Isto supõe uma quantidade muito superior à dívida gerada pelo Banco Mundial, outros bancos multilaterais e o Fundo Monetário Internacional juntos; b) impactos negativos nos Direitos Humanos; c) apoio de projetos que incrementam as emissões de gases com efeito estufa.
A crise global reafirmou a posição das ACE no setor do crédito. As ACE apropriaram-se de quota de mercado deixado pelas entidades financeiras privadas, à medida que estas diminuem as linhas de crédito para reequilibrar balanços e cumprir rácios. No caso da COSEC, em 2011 o volume de responsabilidades assumidas aumentou 371% em relação a 2010. Também no contexto da UE, muitos governos de Estadosmembros têm aumentado largamente a capacidade financeira das ACE.
Por todas estas razões, é vital que as ACE estejam sujeitas a um constante e efetivo escrutínio e controlo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Exija aos promotores a realização de um Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS), incluindo impacto nos Direitos Humanos, para todas as transações (categorias A, B e C) e a sua divulgação no sítio da COSEC com o mínimo de 30 dias antes da aprovação final do projeto.
2. Forneça informação de todas as transações (quer classificadas nas categorias A, B e C, quer as restantes), de forma pública com o mínimo de 60 dias antes da aprovação do projeto, detalhando: o nome, localização e descrição do projeto; o nome do importador; o nome do exportador/investidor; nomes das instituições que eventualmente forneçam garantias e/ou empréstimos; o valor de cada projeto e o valor das responsabilidades públicas assumidas com cada projeto. Esta informação deve incluir também uma avaliação do cumprimento dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa, nomeadamente “a consolidação da democracia, o respeito dos direitos humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate ás alterações climáticas”.
3. Garanta que a sociedade civil possa pronunciar-se sobre a realização de todos os contratos apoiados pela COSEC com recurso a fundos públicos contribuindo para a transparência e credibilidade do processo. Especialmente, na avaliação de impacto ambiental e social, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações dos Estados-membros da EU relativas à ação externa mencionados no parágrafo anterior. 8 http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=480&tabela=leis (acedido 16/11/2013) 9 http://www.fern.org/sites/fern.org/files/shadow%20report.pdf (acedido 18/11/2013)