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8 | II Série A - Número: 044 | 3 de Janeiro de 2014

1.º – Proceda, através da Segurança Social, e em colaboração com o Conselho Português para os Refugiados, a um levantamento rigoroso da situação social e familiar dos cidadãos que vivem em Portugal com estatuto de refugiados, com vista a determinar as medidas a tomar para garantir a esses cidadãos e aos seus familiares condições dignas de sobrevivência e de inserção social em Portugal.
2.º – Na sequência do levantamento efetuado nos termos do número anterior, adote as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para garantir as condições de sobrevivência e de inserção dos refugiados, designadamente no âmbito do acesso ao emprego, à habitação, à saúde, à educação e ao apoio social.
3.º – Tendo em conta as situações detetadas, adote as medidas de emergência que se revelem adequadas para acorrer aos casos em que as condições de sobrevivência dos refugiados e das suas famílias se apresentem mais problemáticas.
4.º – No prazo de 180 dias após a aprovação da presente Resolução informe a Assembleia da República do levantamento efetuado e das medidas tomadas no âmbito da sua aplicação.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — Jorge Machado — Bruno Dias — David Costa — Jerónimo De Sousa — Paula Baptista — Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos — Francisco Lopes — Rita Rato — Carla Cruz — João Oliveira

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, SEJA APROVADA EM MARÇO DE 2014

Em 2003, foi aprovada a Lei do enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais (Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto). A regulamentação desta Lei, da responsabilidade do Governo, deveria ter ocorrido no prazo de 180 dias. No entanto, os dias transformaram-se em meses que por sua vez se transformaram em anos que se foram acumulando sem que a regulamentação visse a luz do dia. De facto, passaram nove anos e vários governos e a regulamentação desta Lei não foi efetivada.
No final de 2012, o atual governo fez chegar à Assembleia da República a Proposta de Lei (PPL) n.º 111/XII (2.ª), que visava regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto; todavia, esta PPL não é uma real regulamentação: sendo certo que permitiu definir alguns parâmetros face à Lei nº 45/2003 é também verdade que esta PPL manteve em aberto a necessidade de regulamentação, uma vez que sete artigos são remetidos para regulamentação governamental. Ou seja, mais uma vez a regulamentação continua a ser empurrada para as calendas.
Esta PPL foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS e a abstenção do Bloco de Esquerda, Os Verdes e PCP; dando origem à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Enquanto esta regulamentação não for efetivada, os profissionais e os utentes das Terapêuticas Não Convencionais vão continuar no limbo, aguardando a regulamentação referente à caracterização e conteúdo funcional (Artigo 4.º), acesso à profissão (Artigo 5.º), cédula profissional (Artigo 6.º), seguro profissional (Artigo 10.º), locais de prestação de Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 11.º), Conselho Consultivo para as Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 17.º) bem como a regulamentação da disposição transitória, do Artigo 19.º.
Mais uma vez, o prazo para regulamentação é de 180 dias o que significa que a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, deverá estar totalmente regulamentada no início do mês de março. Faltam dois meses para a conclusão deste prazo.
É fundamental que o Governo cumpra a sua função, procedendo à regulamentação desta Lei nos 180 dias previstos, rejeitando distender prazos e protelar sucessivamente este processo. A regulamentação das

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