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21 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014

3 - O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.

SECÇÃO V Conselho fiscal

Artigo 28.º Função

1 - A fiscalização da sociedade é exercida pelo conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral, sendo o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas eleitos mediante proposta do conselho fiscal.
2 - O conselho fiscal deve obrigatoriamente solicitar uma auditoria anual sobre a aplicação dos empréstimos contraídos pela sociedade.

Artigo 29.º Competências

Para além das competências estabelecidas na lei, cabe, em especial, ao conselho fiscal:

a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e, pelo menos, uma vez por mês, as contas da sociedade; b) Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento e relatório de gestão e contas; c) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral sempre que o entenda necessário; d) Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado no âmbito das suas competências; e) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.

SECÇÃO VI Secretário da sociedade

Artigo 30.º Secretário

O conselho de administração pode designar um secretário da sociedade e um suplente, para exercer as funções previstas na lei.

CAPÍTULO IV Conselho de opinião

Artigo 31.º Natureza e composição

1 - O conselho de opinião é um órgão estatutário constituído por:

a) Dez membros eleitos pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt; b) Um membro designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; c) Um membro designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; d) Um membro designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses; e) Dois membros designados pelas associações sindicais e dois membros designados pelas associações patronais;