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18 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

Nacional de Educação; Ministro da Educação e Ciência; Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Conselho de Escolas; AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação; APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; PróInclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial; Associação de Professores de Matemática; Sociedade Portuguesa de Matemática. É também referido que a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) visa com o Projeto de Lei n.º 477/XII (3.ª) a reposição do Programa de Matemática no Ensino Básico em vigor até 2013 e manutenção do Programa de Matemática A no Ensino Secundário, anulando as alterações curriculares introduzidas pelo atual Governo.
Na exposição de motivos é referido pelos proponentes que a evolução do ensino de matemática em Portugal para um “mçtodo abrangente e sofisticado que desenvolve as capacidades dos alunos muito para além da mecanização forçada da tabuada” se deve ao Programa de Matemática do Ensino Básico (PMEB), em vigor, já que, na opinião dos autores, o processo de aprendizagem promove “a participação ativa dos alunos como forma essencial de garantir capacidade de "conceptualizar, generalizar e utilizar informações baseadas nas suas investigações e modelações".
Os deputados do Grupo Parlamentar do BE salientam o facto de, a seu ver, os resultados do último estudo da OCDE, Programme for International Student Assessment (PISA), suportarem para todos os indicadores, durante os últimos seis anos, os argumentos apresentados.
Os autores consideram que “a profunda alteração curricular de matemática do ensino básico, apresentada em junho deste ano, apenas 3 anos após a última reforma a um programa de ensino que esteve em vigor durante 18 anos, fez tábua rasa do programa em estabilização”.
Na opinião destes deputados, a “alteração curricular de matemática do ensino básico” poderá comprometer os resultados do PISA.
No que concerne à alteração curricular da Matemática A, do ensino secundário, os proponentes referem a opinião contrária, expressa num parecer da Associação de Professores de Matemática (APM), apontando nas medidas em causa, aspetos como por exemplo, “falta de rigor metodológico”, “falta de avaliação” e “conteúdos desadequados ao nível etário”.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica. PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer: O Projeto de Lei n.º 477/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que visa a “Reposição do Programa de Matemática no Ensino Básico em vigor atç 2013 e manutenção do Programa de Matemática A no Ensino Secundário, anulando as alterações curriculares introduzidas pelo atual Governo”,

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