O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 051S1 | 21 de Janeiro de 2014

Efetivo: – António Costa Rodrigues (PPD/PSD)

Suplente: – Carlos Manuel Pimentel Enes (PS).

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

___________

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE ABORDAGEM INTEGRADA DAS DOENÇAS HEPÁTICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Que promova a realização de campanhas e ações de sensibilização acerca dos malefícios advenientes do consumo de álcool, as quais devem incidir especialmente nos jovens em idade escolar, desincentivando e alertando para os perigos e malefícios do consumo de álcool.
2. A promoção, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, da equidade geográfica no acesso dos utentes à transplantação hepática, bem como aos medicamentos indicados e com eficácia ou efetividade documentada no tratamento da hepatite C.
3. A criação de condições para a prestação de cuidados paliativos a doentes em situação incurável e progressiva devido a doença hepática avançada, designadamente resultante de cirrose hepática, cancro do fígado ou co-infeção com VIH.
4. A manutenção de uma Lista Nacional de Transplantes Hepáticos, contendo informação atualizada sobre a procura e a oferta de órgãos para transplantação.
5. O reforço na formação em hepatologia e na disponibilidade de lugares para médicos com conhecimentos avançados em hepatologia incluindo a subespecialidade de hepatologia, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde onde tal se demonstrar necessário.

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

___________