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18 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

4 – Da colocação de bancos e abrigos nas paragens das carreiras junto ao Hospital.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XII (3.ª) CONSAGRA O DIA 20 DE OUTUBRO COMO O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL

A Paralisia Cerebral é uma deficiência motora, que atinge aproximadamente 2 em cada 1000 indivíduos.
É provocada por desordens no desenvolvimento do controlo motor e da postura, como resultado de uma lesão progressiva aquando do desenvolvimento do sistema nervoso central e que pode ocorrer antes, durante ou logo após o nascimento da criança. É provocada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções, nascimento prematuro ou icterícia grave neonatal.
Não agrava, não progride, mas causa enormes limitações na atividade de quem sofre estes danos, nomeadamente ao nível da mobilidade e da aquisição de maracha.
A criança com Paralisia Cerebral pode ter uma inteligência normal, mas pode também ter um atraso intelectual, não só devido às lesões cerebrais, mas também pela falta de experiência resultante das suas deficiências, e o descontrolo dos seus movimentos pode aparentar um atraso mental não existente. Além da perturbação motora, podem existir também défices sensoriais, deficiências auditivas, visuais, dificuldades na fala e epilepsia. Não é uma doença rara, nem em vias de extinção, estimando-se que 90% das crianças com Paralisia Cerebral, cheguem à idade adulta.
Em 1960 foi fundada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, como instituição particular de solidariedade social, de e para pessoas com deficiência. Em 2006 foi constituída a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, com cobertura no território continental e nas Regiões Autónomas e prestando apoio a mais de 20.000 pessoas e famílias afetadas por esta deficiência.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 71.º, consagra como obrigação do Estado, a realização de uma política nacional de prevenção e integração de cidadãos com deficiência e o apoio às suas famílias. Tal deverá ser realizado através do desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade, cabendo ao Estado assumir o encargo da efetiva realização destes direitos e o apoio às organizações de cidadãos com deficiência, bem como as organizações que lhes prestam serviços.
Neste sentido e dando expressão aos desejos dos cidadãos com Paralisia Cerebral, das suas famílias, técnicos, amigos e parceiros, a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC) remeteu à Assembleia da República, em 10 de junho de 2013, uma Petição pública através da qual visa a “Institucionalização do dia Nacional da Paralisia Cerebral, a celebrar anualmente no dia 20 de outubro”. A institucionalização deste Dia Nacional, já instituído noutros países da Europa, tem como objetivo dar maior relevância e visibilidade aos cidadãos portadores desta deficiência e suas famílias, de forma a permitir uma maior sensibilização e mobilização da sociedade civil para uma situação que afeta mais de 20.000 pessoas.
Com esta iniciativa, pretende-se a promoção e o desenvolvimento de ações de consciencialização, sensibilização e informação ao nível nacional, nomeadamente no que toca à inclusão das pessoas com esta deficiência, desmistificando os preconceitos e garantindo uma melhor e maior qualidade de vida, alertando para a importância do diagnóstico precoce e respetivo acompanhamento destes cidadãos.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução Institucionalização do dia 20 de outubro, como “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”