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147 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

conta a indispensável preservação do património em causa, a questão relativa à garantia das condições segurança e a afluência do número de turistas que visita a cidade.
Sobre o mesmo assunto intervieram os Srs. Deputados Adriano Rafael Moreira (PSD), para dizer que saudava o PCP pela motivação da argumentação apresentada mas que, em primeira instância, a figura mais adequada para obtenção de resposta seria a da formulação da pergunta escrita a dirigir às entidades em referência – sendo que, caso outro grupo parlamentar não o fizesse, o PSD fá-lo-ia –, lembrando que, em tempo anterior, a REFER tinha respondido aos proponentes da iniciativa sobre questões relativas à segurança; Mariana Mortágua (BE), para referir que, estando-se em presença de património classificado e do dever de o manter para as gerações futuras, havia que encontrar as soluções adequadas aos problemas de segurança e manutenção, não garantidas até ao momento, parecendo ser aquela a ocasião certa para se proceder à clarificação em matéria de definição de responsabilidades das entidades envolvidas; Michael Seufert (CDSPP), para dizer que, excetuando o caso da ponte D. Maria, o CDS-PP já tinha feito uma pergunta ao Governo sobre as outras duas pontes e, no que se referia à ponte D. Luís, tinha sido informado de que o Executivo tinha solicitado um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a atribuição de competências e de responsabilidades, no âmbito da manutenção destas infraestruturas e lembrava ainda que, existindo um protocolo assinado entre as duas autarquias enunciadas e a Estradas de Portugal (EP), o seu grupo parlamentar iria dirigir uma pergunta ao Governo sobre a quem cabia responsabilidade de manutenção da ponte D. Maria; e Fernando Jesus (PS), para felicitar o PCP pela apresentação da iniciativa em apreciação e sublinhar a existência de risco para o tráfego e segurança das pessoas e, tal como o grupo parlamentar proponente, interessava o esclarecimento sobre as competências das entidades envolvidas na manutenção daquelas pontes.
Por fim, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) interveio para referir que o seu grupo parlamentar não tinha uma posição dogmática sobre o assunto, antes pretendia contribuir para alertar o Governo para a necessidade de definição da assunção de responsabilidades quanto à propriedade e manutenção daquelas pontes pelas entidades supramencionadas, disponibilizando-se mesmo para ajustar o texto da iniciativa de forma a torná-lo consensual.
Na sua reunião de 5 de fevereiro, a Comissão debateu a eventual elaboração de um texto consensual, mas o Grupo Parlamentar do PSD informou não estar disponível para o efeito, reiterando a sua intenção de formular uma pergunta ao Governo sobre esta matéria.
4. O Projeto de Resolução n.º 802/XII (1.ª) – (GP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, nas reuniões de 11 de dezembro de 2013 e 5 de fevereiro de 2014.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2014.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 935/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS EXISTENTES, NOMEADAMENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS, ADEQUANDO-OS AO REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS, VIGENTE, CESSANDO O INCUMPRIMENTO DO N.º 5 DO ARTIGO 53.º DA LEI N.º 2/2013

A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Um dos aspetos relevantes deste regime jurídico tem a ver com o acesso às profissões respetivas, nomeadamente podendo envolver a sujeição a estágio profissional.