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150 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 937/XII (3.ª) DETERMINA O RESGATE DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ PARA TERRITÓRIO NACIONAL

Pelos piores motivos, Portugal foi notícia em órgãos de comunicação social de todo o mundo. A alienação de património cultural reconhecidamente importante, sem o procedimento legal de exportação cumprido e contra os pareceres técnicos dos organismos competentes foi considerada pelo Governo, através das empresas detentoras dos “ativos tóxicos” provenientes do BPN, um negócio viável. Essa alienação, alçm de contrariar o interesse nacional, quer em termos económicos e financeiros, quer em termos culturais e sociais, abriria o precedente gravíssimo de ser plausível um Estado alienar o seu património cultural, independentemente das disposições e impedimentos legais que pudessem existir, como no caso, de facto, existem. A Lei de Bases do Património Cultural, a Lei n.º 107/2001 estabelece claramente no seu artigo 64.º o conjunto de regras a seguir no caso de ser pretendida uma exportação ou expedição, ainda que temporárias, de obras que integrem o património cultural, estando essas obras inventariadas, classificadas, ou não. De acordo com a informação que a Direcção-Geral do Património Cultural fez chegar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, sobre a alienação de 85 obras de Joan Miró, esses procedimentos não terão sido cumpridos. Segundo essa informação da DGPC, a sociedade de advogados que representava a empresa Parvalorem foi informada por escrito dos procedimentos legais aplicáveis bem como lhe terão sido solicitados, sem sucesso, os dados sobre a localização exata das obras, o que aponta para plena consciência do Governo e Parvalorem sobre o ato político e a opção tomada.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, no dia 9 de janeiro de 2014, o Projeto de Resolução n.º 904/XII (3.ª) no sentido de suspender a venda em leilão das obras de Joan Miró que foi rejeitado com os votos contrários do PSD e do CDS. Todavia, a própria leiloeira veio a considerar não estarem reunidas as condições para a concretização de uma venda com as necessárias garantias e cancelou o leilão do conjunto das 85 obras de Joan Miró que estão na posse da Parvalorem, ou seja, propriedade do Estado Português. No entanto, e apesar de ter sido rejeitada pela maioria parlamentar a suspensão proposta, o PCP continua a defender a valorização e salvaguarda do património cultural a que correspondem essas obras sem que tal se traduza na alienação. Assim, criado que está o espaço e o tempo para que sejam adotadas medidas de defesa do interesse nacional e sem prejuízo do apuramento das responsabilidades políticas do Governo quanto ao negócio que pretendia concretizar e de outras responsabilidades a apurar judicialmente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a imediata recuperação das obras para o país e a sua valorização patrimonial.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República Portuguesa resolve recomendar ao Governo: 1. A adoção urgente das medidas necessárias ao resgate para o território nacional, salvaguardando o interesse público, dos dois lotes de obras de Joan Miró (o de 72 obras e o de 13 obras); 2. O início do processo de inventariação e classificação das obras dos dois lotes e a adoção das medidas necessárias à sua valorização patrimonial.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Jorge Machado — Carla Cruz — Paula Baptista — Rita Rato — David Costa — Jerónimo de Sousa.

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