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57 | II Série A - Número: 069 | 19 de Fevereiro de 2014

problema foi suscitado pela ANAGREI junto da Autoridade Tributária, em Outubro de 2012, até agora sem qualquer resultado.
Também no tocante às Autorizações Especiais de Trânsito/Licenças Ocasionais de Circulação, os agentes deste sector dão testemunho de problemas, perfeitamente evitáveis, que estão a ser criados pelas autoridades do Estado. A circulação dos equipamentos de maior porte está submetida ao regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET) aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 15 de junho.
Ora, os requerimentos para a emissão de autorizações ocasionais de trânsito ou não são despachados ou, quando despachados, não o são em tempo útil. Os processos de licenciamento continuam a rondar cerca de três meses, isto quando as licenças são necessárias para deslocações de maquinaria cuja disponibilidade é exigida pelos clientes num prazo de poucos dias de antecedência – muitas vezes até, de um dia para o outro.
Os alugadores acabam por circular sem licenças, incorrendo em contravenções e consequentes coimas, bem como à imobilização das suas máquinas Entretanto, fruto da intervenção que tem sido desenvolvida por este sector e seus representantes, foi recentemente apontada uma alteração de procedimentos a partir de Agosto/2013 que, alegadamente tornaria o processo mais expedito. A verdade é que, conforme indica a ANAGREI, nenhum alugador foi informado ou sentiu essa alteração, não se registando quaisquer mudanças práticas.
Estão em causa neste sector e nesta situação empresas com máquinas e equipamento que representam enormes investimentos financeiros, de um a cinco milhões de euros por unidade. Assim, a atual situação de falta de resposta, de desinteresse e de abandono por parte do poder político, revela-se um obstáculo inviabilizador desta atividade económica, repercutindo-se nos resultados das empresas do sector e levando muitas delas a alienar os seus maiores equipamentos.
Tal alienação forçada das máquinas de maior porte põe em causa, não só a capacidade de resposta do sector do aluguer às necessidades dos seus clientes (empresas de construção e obras públicas, manutenção industrial, etc.), mas também compromete fortemente o apoio a situações de emergência, na medida em que a Proteção Civil utiliza frequentemente este tipo de equipamentos.
Tal como a ANAGREI sublinha, o sector está consciente das suas responsabilidades mas gostaríamos que as mesmas fossem o reflexo normal duma atividade devidamente regulamentada. Nesse sentido, tem sido reiterada a sua disponibilidade para o trabalho, diálogo e busca de soluções.
Neste momento, impõe-se a necessidade de acabar com a perda de tempo que até agora se tem verificado, de acabar com a ausência de resposta do Governo e das autoridades do Estado e de acabar com os problemas que têm sido criados, mantidos ou agravados por estas entidades – e encontrar de uma vez por todas as respostas e soluções de que o sector, a economia e o país precisam. As medidas concretas podem e devem ser tomadas o quanto antes.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que: 1. Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão e experiência do sector, um regime jurídico que enquadre e regulamente, de forma integrada, coerente e efetiva, a atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento, incluindo o alvará de alugador; 2. Promova a revisão do regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 15 de Junho, no sentido de permitir a agilização dos processos de concessão de autorizações especiais e que considere a especificidade de equipamentos de grande porte, desde logo as gruas automóveis com peso bruto superior a 60 toneladas: