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58 | II Série A - Número: 069 | 19 de Fevereiro de 2014

3. Diligencie a definição e publicação, no prazo de 90 dias, das normas regulamentares que estabeleçam a calendarização para a homologação e atribuição de matrícula obrigatória dos tipos de equipamentos industriais ainda não enquadrados nos atuais normativos; 4. Determine a revisão do enquadramento interpretativo que vigora na Autoridade Tributária, relativamente à dedução do IVA suportado na aquisição de gasóleo, eliminando o regime penalizador e discriminatório recentemente aplicado a este sector, e repondo a possibilidade de dedução do IVA suportado a 100% em termos equiparados aos do regime aplicável ao dos veículos de transporte de mercadorias.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Baptista — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 954/XII (3.ª) PEDE A APRESENTAÇÃO DO LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE EM PORTUGAL

Nos termos da Lei de Bases do Ambiente, o Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República relatórios sobre o estado do ambiente e do ordenamento do território e livros branco sobre o estado do ambiente em Portugal. O primeiro tem uma periodicidade anual e foca-se num âmbito e objetivos de curto prazo. O segundo tem uma periodicidade trianual.
Claramente, esta disposição da LBA visa um conhecimento aprofundado e atualizado sobre as consequências da implementação de medidas e políticas ambientais, de modo a que se possam ir ajustando a uma realidade recorrentemente monitorizada, gerando maior eficácia nas opções a tomar.
Para além disso, visa que a Administração Central tenha a obrigação de publicitar dados, não apenas de forma avulsa e setorial (que também é relevante), mas igualmente de uma forma integrada e abrangente da totalidade dos setores, para que se possa ter uma ideia global da situação e, a partir daí, orientar ou reorientar opções a tomar.
Ao livro branco sobre o estado do ambiente cabe ainda o papel de fazer propostas de ação, de modo a que se consiga fazer a ponte entre o planeamento, a implementação, a monitorização e as propostas sequenciais.
Importa, ainda, sublinhar a relevância que todo este conjunto de informação tem para os cidadãos, não apenas como instrumento de descritores e políticas fornecidas de uma forma compilada, mas também como instrumento de estímulo à participação, à sensibilização e à educação para uma cidadania ambiental, sustentada num conhecimento da realidade associado à consciencialização de direitos ambientais.
Embora, até ao final dos anos 90, tivesse disso difícil «educar» os sucessivos Governos para a obrigatoriedade de apresentação anual dos relatórios sobre o estado do ambiente, ela acabou por ser interiorizada e é já plenamente praticada. Pode ser discutível o conteúdo dos relatórios referidos, mas o certo é que vão fornecendo dados e perspetivas setoriais que importa ir conhecendo.
Em relação ao livro branco, admitimos que a periodicidade estabelecida na LBA possa ser um pouco mais alargada, mas ter uma informação relativa a um período mais longo é extremamente relevante para aferir da eficácia da implementação das políticas, para além da importância da sua interação com propostas e programas de ação.
Informação, dados, legislação, planeamento, programação, instrumentos de política do ambiente, têm tido um grande defeito: a dispersão. O livro branco sobre o estado do ambiente pode bem contribuir para suavizar esse problema, tornando muito mais claro o todo perante as várias partes «setorizadas» e dispersas.
Desde a publicação da LBA só foi publicado um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, em 1991. Estamos em 2014! Decorreram 23 anos! Deveriam, pelo meio, ter sido apresentados, nos termos da Lei, 7 livros brancos!