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Diretiva 2011/83/UE PPL n.º 201/XII (3.ª) Lei n.º 24/96 (com atualizações) essenciais, designadamente água, energia elétrica, gás, telecomunicações e transportes públicos. 9 – […]. 9 – Incumbe ao Governo adotar medidas tendentes a prevenir a lesão dos interesses dos consumidores no domínio dos métodos de venda que prejudiquem a avaliação consciente das cláusulas apostas em contratos singulares e a formação livre, esclarecida e ponderada da decisão de se vincularem.
Artigo 18.º Entrega

1 – Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
Artigo 9.º-B Entrega dos bens

1 – O fornecedor de bens deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.

2 – Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.º 1, o consumidor solicita-lhe que efetue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.
Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo limite fixado no n.º 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
2 – Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o fornecedor de bens deve entregar o bem, sem demora injustificada e o mais tardar 30 dias após a celebração do contrato.

3 – Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os 3 – A entrega dá-se quando o consumidor adquira o controlo ou a posse física do bem.

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