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51 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

do artigo 6.º e com o n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário. A este propósito cumpre ainda referir que, tratando-se esta da quarta alteração à referida lei, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário, os diplomas que revistam a forma de lei devem ser republicados integralmente, em anexo, pelo que deve a Assembleia da República solicitar ao Governo o envio da respetiva republicação, em cumprimento desta norma legal.
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, nos termos do artigo 5.º da proposta de lei, “no dia