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55 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

aquecimento urbano, inclusive por prestadores de serviços públicos, na medida em que esses bens são fornecidos numa base contratual.

FRIANT - PERROT, Marine – Le consommateur vulnérable à la lumière du droit de la consommation de l'Union européenne. Revue trimestrielle de droit européen. Paris. ISSN 035-4317. N.º 3 (juil-sept. 2013), p.
483-513. Cota: RE-8 Resumo: Neste artigo a autora refere a Diretiva 2011/83/EU, no âmbito da proteção aos consumidores mais vulneráveis, que determina que as informações que convém fornecer ao consumidor na fase pré-contratual devem ser suficientemente claras e exaustivas, sendo também preciso ter em conta “as necessidades específicas dos consumidores particularmente vulneráveis, devido a doença mental, física ou psicológica, da sua idade ou da sua credulidade, de uma forma que o profissional possa razoavelmente prever”.

IRELAND. Department of Jobs, Enterprise and Innovation – Consultation on the implementation of Directive 2011/83/EU on consumer rights [Em linha]. Dublin: DJEI, 2013. [Consult. 4 fev. 2014]. Disponível em: WWW: Resumo: Apesar do título, a Diretiva 2011/83UE não constitui um código geral dos direitos do consumidor. A maioria das disposições da referida Diretiva aplica-se apenas aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial (contratos celebrados fora das instalações comerciais tal como em casa do consumidor ou no local de trabalho), e contratos à distância (contratos celebrados por telefone, online, ou por via postal). Este documento enumera os pontos mais importantes focados na Diretiva: – As informações a serem fornecidas ao consumidor antes de ele ou ela assinar um contrato de bens, serviços ou conteúdos digitais nas instalações do comerciante; – As informações a serem fornecidas ao consumidor antes de ele ou ela assinar um contrato fora do estabelecimento comercial ou contrato à distância de bens, serviços ou conteúdos digitais; – O direito do consumidor desistir de um contrato celebrado fora de estabelecimento comercial, ou contrato à distância de bens, serviços ou conteúdos digitais e as responsabilidades do consumidor no caso de desistência relativamente ao contrato; – As normas relativas às taxas para o uso de meios de pagamento, custos para o consumidor da comunicação telefónica com o comerciante, após a celebração do contrato, e pagamentos adicionais aos acordados, por parte do consumidor, para a obrigação principal nos termos do contrato. Estas disposições aplicam-se a contratos de bens, serviços ou conteúdos digitais, quer no estabelecimento comercial, quer fora do estabelecimento comercial ou contratos à distância; – Regras relativas à entrega e à transferência de riscos em contratos para a venda de bens, quer no local, fora do estabelecimento comercial ou contratos à distância.

• Enquadramento do tema no plano da União Europeia No exercício das competências da UE a matéria em apreço enquadra-se nos domínios do mercado interno (artigos 26.º e 27.º) e da defesa dos consumidores (artigo 169.º), consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
A questão relativa aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial é objeto da Diretiva 2011/83/UE
3 do Parlamento Europeu e do Conselho, de