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ITÁLIA Na Itália encontra-se em discussão o “Esquema de decreto legislativo relativo à transposição da diretiva 2011/83/UE sui diritti dei consumatori, che modifica la direttiva 93/13/CEE e la direttiva 1999/44/CE e abroga la direttiva 85/577/CEE e la direttiva 97/7/CE”: admitido a 3 de dezembro de 2013.
Atualmente é na Parte III do Código do Consumo que se regulam os diferentes aspetos que são objeto de modificação na Diretiva 2011/83/UE.

REINO UNIDO A Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, foi transposta através da publicação de dois instrumentos legais. O primeiro é “The Consumer Contracts (Information, Cancellation and Additional Charges) Regulations 2013”, que legisla sobre os direitos dos consumidores, a informação pré-contratual, a resolução do contrato e custos adicionais. O artigo 9.º deste diploma regula o direito de informação pré-contratual de contratos presenciais, e o artigo 10.º regula o mesmo direito quando o contrato é efetuado à distância. Em caso de incumprimento do artigo 10.º, o vendedor incorre numa ofensa punível com multa de acordo com o artigo 19.º. O direito de resolução é definido no artigo 29.º, tendo o consumidor um prazo de 14 dias (artigo 30.º) para exercer este direito, extensível a 12 meses em caso de incumprimento dos deveres de informação sobre a livre resolução por parte do vendedor (artigo 31.º). A entrega dos bens é regulada no artigo 42.º, a transferência de risco no artigo 43.º, ambas em termos semelhantes aos presentes na Proposta de Lei do Governo.
O segundo diploma é “The Consumer Rights (Payment Surcharges) Regulations 2012”, que legisla sobre o pagamento de custos adicionais, sendo, de acordo com o artigo 4.º, proibido ao vendedor cobrar ao consumidor taxas relativas aos meios de pagamento que excedam o custo que o vendedor teve com esse meio de pagamento.
A Diretiva foi transposta também através de um outro conjunto de três instrumentos legais de autorização ao Governo de Gibraltar para alterar os regulamentos sobre este tema, nomeadamente os: • Legal Notice No.175 of 2013: Contract and Tort Act (Amendment) Regulations 2013; • Legal Notice No.176 of 2013: Consumer Protection (Unfair Trading) Act 2008 (Amendment) Regulations 2013; • Legal Notice No.177 of 2013: Consumer Rights on Contract Regulations 2013.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existem iniciativas ou petições pendente versando sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

• Consultas facultativas A Comissão pode, querendo, suscitar o parecer escrito das entidades já consultadas pelo Governo a propósito da anteproposta de lei. Cumpre informar, a este propósito, que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) enviou já à Comissão o mesmo parecer que emitiu por solicitação do Governo.

• Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo fez acompanhar a iniciativa dos pareceres da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), da União Geral dos Consumidores (UGC), da Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), e do Conselho Nacional do Consumo (CNC).