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54 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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à distância e fora do estabelecimento comercial. A presente diretiva regula igualmente o direito de retratação dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e harmoniza certas disposições relativas à execução e a certos outros aspetos dos contratos empresas-consumidores.
A presente iniciativa pretende alterar o artigo 8.º – Direito à informação em particular, e o artigo 9.º – Direito à proteção dos interesses económicos. A redação atual do artigo 8.º resulta da Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, (que entrou em vigor em 28 de abril de 2013), diploma que alterou o n.º 1 e aditou um n.º 7. Já a redação do artigo 9.º é a originária, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/96, de 13 de novembro.
Visa, ainda, aditar quatro artigos, a saber: 9.º-A – Pagamentos adicionais, 9.º-B – Entrega dos bens, 9.º-C – Transferência do risco, e 9.º-D – Serviços de promoção, de informação ou contacto com os consumidores.
Prevê-se também que estas novas regras entrem em vigor a