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32 | II Série A - Número: 078 | 7 de Março de 2014

III No âmbito das medidas necessárias para uma adequada aplicação dos meios financeiros disponíveis e defesa da produção nacional

1. Dote o Ministério da Agricultura e do Mar de meios financeiros, humanos e logísticos necessários para uma gestão eficiente da nova PAC e ao apoio técnico aos agricultores, nomeadamente aos que submetem projetos, para permitir a sua sobrevivência e desenvolvimento; 2. Assegure com fundos nacionais e comunitários, o desenvolvimento e modernização, sob tutela do Ministério da Agricultura, de redes públicas de laboratórios, inclusive laboratórios de referência, e de estações tecnológicas de transferências de I&D, tecnologia e inovação para a atividade agropecuária e florestal nacional; 3. Reivindique a existência de instrumentos de regulação dos mercados e, designadamente, a manutenção das quotas leiteiras e dos direitos de plantio da vinha, bem como mecanismos de intervenção no mercado – escoamento e rede de preços mínimos – que garantam preços adequados à produção; 4. Estude e promova a produção nacional de beterraba sacarina nas novas condições pós-reforma da PAC e, junto da União Europeia, obtenha as condições para o necessário abastecimento em ramas da indústria açucareira, de forma a garantir a integral ocupação da capacidade instalada; 5. Assuma a criação do seguro agropecuário e florestal que garanta aos agricultores portugueses uma cobertura dos riscos idêntica aos melhores exemplos dos seus congéneres europeus, com prémios ajustados à dimensão e rentabilidade das culturas e explorações portuguesas; 6. Proceda a uma revisão do Despacho Normativo n.º 11/2010, de 20 de abril, relativo ao reconhecimento de organizações de produtores, com reestruturação das quantidades mínimas necessárias, de forma a possibilitar a organização de pequenos produtores.

Assembleia da República, 6 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — David Costa — Jorge Machado — Paula Baptista — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 979/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 167-E/2013, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

(Publicado em Diário da República n.º 253, I Série) No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 75/XII (3.ª) (PCP) e com os fundamentos aí expressos, relativo ao Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança socia», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o DecretoLei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social».

Assembleia da República, 7 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — David Costa — Jorge Machado.

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