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2 | II Série A - Número: 083 | 19 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 420/XII (2.ª) (ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MOMBEJA E DE FERREIRA DO ALENTEJO E ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BEJA E DE FERREIRA DO ALENTEJO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parte I – Dos Considerandos

1. Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de lei n.º 420/XII (2.ª), sob a designação “Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e os municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo”, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 18.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o Projeto de Lei deu entrada em 24/04/2013 e foi admitido e anunciado em 29/05/2013. Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido distribuído em 12 de novembro de 2013, data em que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido projeto de lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao Formulário de um projeto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2, do artigo 7.º da Lei do Formulário.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa O presente projeto de lei visa, essencial e objetivamente, alterar “A delimitação territorial da Freguesia de Mombeja, do município de Beja, e a freguesia de Ferreira do Alentejo, do Município de Ferreira do Alentejo” e, consequentemente, “A delimitação administrativa territorial entre os municípios de Beja e Ferreira do Alentejo”.
De acordo com os proponentes, a linha de delimitação territorial da Freguesia de Ferreira do Alentejo, do Município de Ferreira do Alentejo, passa atualmente por dentro de uma pequena parte do núcleo urbano da povoação de Mombeja, esta que é sede de Freguesia de um outro município, o município de Beja.
Mombeja, segundo os proponentes, “(… ) vê assim uma parte, ainda que pequena, do seu núcleo urbano adstrita a outra Freguesia e, até a outro Município (… )” Sustentam os autores da iniciativa que “A parte urbana da povoação de Mombeja, que está na Freguesia e Município de Ferreira do Alentejo, não é muito grande, porém cria diversos problemas administrativos, dificulta a vida dos cidadãos que aí residem e ç totalmente ilógica.” Consideram também os Proponentes que “o exercício das competências legais, próprias ou delegadas, da Freguesia de Mombeja (limpeza urbana, fiscalizações, pareceres ou licenciamentos, atestados, etc.) não se exercem legalmente numa das ruas ou nalgumas casas da localidade sede da Freguesia”.
Mais afirmam que “… os equipamentos de utilização coletiva, fundam entais da Freguesia de Mombeja, propriedade desta ou por ela geridos, estão localizados no território da Freguesia e Município de Ferreira do Alentejo, como ç o caso do campo desportivo e respetivas instalações de apoio”.