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7 | II Série A - Número: 083 | 19 de Março de 2014

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 420/XII (2.ª) (PS) Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Mombeja e de Ferreira do Alentejo e os municípios de Beja e de Ferreira do Alentejo Data de admissão: 29 de maio de 2013 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas obrigatórias e/ou facultativas V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e Lurdes Sauane (DAPLEN)

Data: 17 de junho de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do PS, visa alterar “A linha de delimitação territorial da Freguesia de Ferreira do Alentejo, do Município de Ferreira do Alentejo,” que “passa atualmente por dentro de uma pequena parte do núcleo urbano da povoação de Mombeja, esta que é sede de Freguesia de um outro município, o município de Beja (… )”.
Mombeja, segundo os proponentes, “(… ) vê assim uma parte, ainda que pequena, do seu núcleo urbano adstrita a outra Freguesia e, até a outro Município (… )” Sustentam os autores desta iniciativa que “ A parte urbana da povoação de Mombeja, que está na Freguesia e Município de Ferreira do Alentejo, não é muito grande, porém cria diversos problemas administrativos, dificulta a vida dos cidadãos que aí residem e é totalmente ilógica.” Consideram os Proponentes que “o exercício das competências legais, próprias ou delegadas, da Freguesia de Mombeja (limpeza urbana, fiscalizações, pareceres ou licenciamentos, atestados, etc.) não se exercem legalmente numa das ruas ou nalgumas casas da localidade sede da Freguesia.
Mais afirmam que “(… ) os equipamentos de utilização coletiva, fundamentais da Freguesia de Mombeja, propriedade desta ou por ela geridos, estão localizados no território da Freguesia e Município de Ferreira do Alentejo, como ç o caso do campo desportivo e respetivas instalações de apoio” Por outro lado, em relação aos atestados, é a Junta de Freguesia de Mombeja que tem o conhecimento de proximidade e real das situações, mas não as pode certificar já que tal compete à junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo.
“Os proponentes deste Projeto de Lei anexam representação cartográfica da nova delimitação pretendida e proposta, provisória, para instrução e explicitação no processo legislativo, a qual deverá, em definitivo, vir a ser substituída pelos correspondentes documentos oficiais a produzir pelo Instituto Geográfico Português – memória descritiva, e, representação cartográfica – os quais deverão merecer aprovação parlamentar na especialidade e final global, nos termos do processo legislativo definido no Regimento da Assembleia da Repõblica,” de acordo com a presente pretensão.

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