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60 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

casta e do seu cultivo a um território, enquadrado num micro clima específico e único; e porque não dizê-lo, qualidade e prestígio únicos, fruto de muito esforço e dedicação a nível nacional e mundial.
A definição de terroir: “conjunto de terras sob a ação de uma coletividade social congregada por relações familiares e culturais e por tradições de defesa comum e de solidariedade da exploração de seus produtos” tem, nos concelhos de Monção e Melgaço, a sua mais completa expressão.
A portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, consagra esta especificidade no n.º 3 do seu artigo 3.º “O uso da indicação da casta Alvarinho é exclusivo para os produtos da sub-região de Monção e Melgaço, devendo ser utilizada em conjugação com a indicação expressa da sub-região e no caso de a rotulagem indicar apenas a casta Alvarinho o produto deve ser 100 % proveniente desta casta”.
Institui-se, desta forma, a proteção á designação “Vinho Verde Alvarinho” utilizada para os vinhos brancos da casta Alvarinho da sub-região de Monção e Melgaço.
Na sub-região de Monção e Melgaço, o Alvarinho é o sustento de mais de duas mil famílias que tem na produção de uvas e vinhos desta casta a sua única fonte de rendimento e forma de subsistência.
Esta sub-região, que abrange os dois concelhos, tem cerca de 1500 hectares de vinha, que produzem uvas da casta Alvarinho, utilizadas para fazer cerca de seis milhões de litros deste vinho branco, com características muito específicas e excelência na sua qualidade.
Ao longo dos últimos tempos, produtores, engarrafadores, adegas, autarquias e outros agentes económicos desta sub-região têm estado envolvidos num grande esforço coletivo de investimento na renovação e alargamento das plantações, no aumento da produção, na qualificação dos métodos e técnicas de tratamento das cepas, na vinificação e conservação do Vinho Verde Alvarinho e na sua promoção nos mercados nacional e internacional.
Todos os produtores e a população residente na sub-região de Monção e Melgaço estão agora muito preocupados com a possibilidade de alargamento da denominação exclusiva do Alvarinho a toda a Região dos Vinhos Verdes.
A questão, que tem vindo a ser abordada no seio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, levanta dúvidas relacionadas com a identidade e a qualidade do Vinho Verde Alvarinho.
A produção de Vinho Verde Alvarinho em qualquer local da região dos Vinhos Verdes trará uma profusão de “Alvarinhos” com características distintas e muito diferentes dos produzidos nesta pequena sub-região única que apenas criarão confusão para o consumidor.
Revela também uma grande angústia quanto à perda de rendimento de cerca de duas mil famílias que estão em risco de ver desbaratado o seu modo de vida e de sustento.
A eventualidade de estar a ser equacionada esta possibilidade, da sub-região de Monção e Melgaço perder a exclusividade da produção de “Vinho Verde Alvarinho”, por hipotçtico alargamento desta Denominação de Origem, a outras sub-regiões, está a provocar naturais ansiedades e preocupações na população e instituições dos concelhos de Melgaço e Monção.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo:

Tome as diligências necessárias junto das entidades públicas e privadas com competências em matéria vitivinícola, de modo a manter a exclusividade da produção de “Vinho Verde Alvarinho” na sub-região de Monção e Melgaço, impedindo o eventual alargamento desta Denominação de Origem a outras sub-regiões de produção vinícola.

Assembleia da República, 20 de março de 2013.
Os Deputados do PSD eleitos pelo Círculo de Viana do Castelo, Carlos Abreu Amorim — Eduardo Teixeira — Rosa Maria Arezes.

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