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67 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

que parecem olhar pelo bem comum neste caso são aqueles que serão despedidos por um Governo que já injetou mais de dois mil milhões de euros no BPN.
Os trabalhadores foram transferidos para a Parvalorem com o objetivo de serem despedidos, tal como o Executivo desde sempre admitiu, sem darem a sua concordância ou assinarem um novo vínculo. Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apoiado igualmente no parecer do Provedor de Justiça, estamos perante uma violação clara da lei e dos direitos laborais. Não há dúvidas da razão que assiste ao Provedor de Justiça: a concessão decidida pelo Governo condenou os postos de trabalho existentes. A decisão foi tomada pelo Executivo tendo essa noção, tal como consta das respostas enviadas ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Assim, concluímos, baseados na legislação laboral em vigor, que em situação alguma se podem despedir trabalhadores para os substituir pela contratação externa de serviços. As necessidades da empresa mantêm-se e trabalho para ser realizado não falta, como se conclui na resposta enviada pelo Governo ao Provedor de Justiça. O cancelamento do processo de despedimento dos trabalhadores da Parvalorem deve ser imediato.
Para além de despedir os trabalhadores da Parvalorem para os substituir pela contratação de serviços externos, nomeadamente de empresas cujos acionistas estão direta e indiretamente ligados ao colapso do BPN, consideramos insólito e uma gestão desastrosa o esvaziamento operacional da empresa para a entregar a uma nova entidade detida em 48,57% por capitais públicos, lançando pelo meio mais de 200 trabalhadores no desemprego».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Garanta a estabilidade profissional e familiar dos trabalhadores transferidos para a Parvalorem, não concretizando a intenção de despedir estes profissionais.
2. Integre estes trabalhadores em instituições públicas, nomeadamente na Caixa Geral de Depósitos, no Setor Empresarial do Estado, no futuro Banco de Fomento, no Banco de Portugal e no Ministério das Finanças.
3. Atribua aos trabalhadores da Parvalorem a possibilidade de concorrerem aos concursos internos de todas as empresas e organismos da esfera do Estado.
4. No âmbito do processo de integração dos trabalhadores instituições públicas procede à audição das Organizações Representativas dos Trabalhadores, nomeadamente Sindicatos e Comissão de Trabalhadores.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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