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79 | II Série A - Número: 085S1 | 21 de Março de 2014

B – Disciplinas específicas

Ciências fundamentais: Anatomia (incluindo histologia e embriologia); Fisiologia; Bioquímica; Genética; Farmacologia; Farmácia; Toxicologia; Microbiologia; Imunologia; Epidemiologia; Deontologia.
Ciências clínicas: Obstetrícia; Patologia (incluindo anatomia patológica); Parasitologia; Medicina e cirurgia clínicas (incluindo anestesiologia); Clínica dos animais domésticos, aves de capoeira e outras espécies animais; Medicina preventiva; Radiologia; Reprodução e problemas da reprodução; Polícia sanitária; Medicina legal e legislação veterinária; Terapêutica; Propedêutica.
Produção animal: Produção animal; Nutrição; Agronomia; Economia rural; Criação e saúde dos animais; Higiene veterinária; Etologia e proteção animal. Higiene alimentar: Inspeção e controlo dos géneros alimentícios animais ou de origem animal; Higiene e tecnologia alimentares; Trabalhos práticos (incluindo os trabalhos práticos nos locais de abate e de tratamento dos géneros alimentícios).
A formação prática pode revestir a forma de estágio, desde que seja a tempo inteiro sob a orientação direta da autoridade ou organismo competente e não exceda seis meses num período global de cinco anos de estudos.
A repartição do ensino teórico e prático entre os diferentes grupos de disciplinas deve ser ponderada e coordenada de forma a que os conhecimentos e a experiência possam ser adquiridos de modo adequado para permitir que o veterinário cumpra o conjunto das suas tarefas.