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83 | II Série A - Número: 085S1 | 21 de Março de 2014

 Noções fundamentais de farmacologia;  Psicologia;  Pedagogia;  Legislação sanitária e social e organização sanitária;  Deontologia e legislação profissional;  Educação sexual e planeamento familiar;  Proteção jurídica da mãe e da criança.
Disciplinas específicas das atividades de parteira:  Anatomia e fisiologia;  Embriologia e desenvolvimento do feto;  Gravidez, parto e puerpério;  Patologia ginecológica e obstétrica;  Preparação para o parto e para a maternidade e paternidade, incluindo os aspetos psicológicos;  Preparação do parto (incluindo o conhecimento e a utilização domaterial obstétrico);  Analgesia, anestesia e reanimação;  Fisiologia e patologia do recém-nascido;  Cuidados e vigilância do recém-nascido;  Fatores psicológicos e sociais.

B – Ensino prático e ensino clínico

Este ensino é ministrado sob orientação apropriada:

 Consultas de grávidas incluindo, pelo menos, 100 exames pré-natais;  Vigilância e cuidados dispensados a, pelo menos, 40 parturientes;  Realização pelo aluno de pelo menos 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de parturientes, pode ser reduzido, no mínimo, a 30, na condição de o aluno participar, para além daqueles, em 20 partos;  Participação ativa em partos de apresentação pélvica. Em caso de impossibilidade devido a um número insuficiente de partos de apresentação pélvica, deverá ser realizada uma formação por simulação;  Prática de episiotomia e iniciação à sutura. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos. A prática da sutura inclui a suturação de episiotomias e rasgões simples do períneo, que pode ser realizada de forma simulada se tal for indispensável;  Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante e depois do parto, em situação de risco;  Vigilância e cuidados, incluindo exame, de pelo menos 100 parturientes e recém-nascidos normais;  Observações e cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças nascidas antes do tempo e depois do tempo, bem como recém-nascidos de peso inferior ao normal e recémnascidos doentes;  Cuidados a mulheres que apresentem patologias no domínio da ginecologia e da obstetrícia;  Iniciação aos cuidados em medicina e cirurgia. A iniciação incluirá um ensino teórico e exercícios clínicos.

O ensino teórico e técnico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico (parte B do programa), de tal modo que os conhecimentos e experiências previstos neste anexo possam ser adquiridos de forma adequada.
O ensino clínico deve ser efetuado sob forma de estágios orientados nos serviços de um centro hospitalar ou em outros serviços de saúde aprovados pelas autoridades ou organismos competentes. Durante essa formação, os formandos participarão nas atividades dos serviços em causa, na medida em que contribuam para a sua formação, e serão iniciados nas responsabilidades que as atividades de parteira implicam.