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4 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

I c) Enquadramento legal e antecedentes

A Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, teve na sua origem a Proposta de Lei n.º 266/VII (4.ª) (GOV), apresentada em 9 de abril de 1999, cujo texto final apresentado pela Comissão da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, foi aprovado em votação final global em 2 de julho de 1999, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP, PCP e PEV – cfr. DAR I Série n.º 102/VII (4.ª), de 03/07/1999.
De referir que o BE apresentou, por duas vezes, uma alteração à Lei Tutelar Educativa, “concatenando-a com o princípio do direito penal do facto”. A primeira, em 15 de setembro de 2004, através do Projeto de Lei n.º 486/IX (3.ª), que caducou com o fim da IX Legislatura sem ter sido discutido, e a segunda, em 18 de julho de 2006, através do Projeto de Lei n.º 303/X (1.ª), o qual foi rejeitado na generalidade em 23 de março de 2007, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP, BE e PEV – cfr. DAR I Série n.º 66/X (2.ª), de 30/03/2007, p. 44.
O CDS-PP também já apresentou, em 30 de maio de 2006, uma alteração à Lei Tutelar Educativa, através do Projeto de Lei n.º 269/X (1.ª) – «Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores de 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas», o qual foi rejeitado na generalidade em 8 de junho de 2006, com os votos contra do PS, PSD, PCP, BE e PEV e a favor do CDS-PP – cfr. DAR I Série n.º 133 X/1, de 09/06/2006.
Na última Legislatura, o Governo PS apresentou, em 17 de março de 2011, a Proposta de Lei n.º 58/XI (2.ª) – «Altera a Lei tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», a qual caducou com o fim da XI Legislatura sem ter sido discutida.
Importa, nesta sede, destacar o estudo elaborado em 2010, a pedido do Ministério da Justiça, pelo Observatório Permanente de Justiça Português, intitulado «Entre a Lei e a Prática – Subsídios para uma reforma da Lei Tutelar Educativa», disponível em: http://opj.ces.uc.pt/pdf/Relatorio_Entre_a_lei_e_a_pratica_Subsidios_para_uma_reforma_da_LTE.pdf Importa também referir que, em 2009, foi criado, no âmbito do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho para apresentação de propostas para a revisão da Lei Tutelar Educativa e outros diplomas legais que se revelem necessários para a implementação das referidas alterações – cfr. Despacho n.º 11878/2009. DR 95 SÉRIE II de 2009-05-18 I d) Iniciativas conexas pendentes Conexo com o Projeto de Lei n.º 520/XII (3.ª) (PS) encontram-se atualmente pendentes os Projetos de Lei n.º 534/XII (3.ª) (PSD) – «Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», n.º 535/XII (3.ª) (PCP) – «Lei Tutelar Educativa (Primeira alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro)» e n.º 537/XII (3.ª) (CDS-PP) – «Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», bem como o Projeto de Resolução n.º 989/XII (3.ª) (PCP) - «Recomenda a monitorização da aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», todos entrados em 21 de março de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 520/XII (3.ª) (PS), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.