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35 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

recetoras não a receber ou as assembleias distritais não se pronunciarem, a universalidade seja reafectada primeiro para entidade intermunicipal ou município da capital do distrito e só subsidiariamente para o Estado”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se se a existência de uma iniciativa conexa com a matéria em apreço: PJR n.º 947/XII (3.ª) (PCP) – Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das Assembleias Distritais.
Neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

4 – Consultas e Contributos De acordo com a nota técnica deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), nos termos dos n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto (“Associações representativas dos municípios e das freguesias”) e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.
De sublinhar que foi enviado pelo Governo parecer resultante da consulta promovida à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar, posterior posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 212/XII (3.ª) que aprova um novo regime jurídico das Assembleias Distritais.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a Proposta de Lei n.º 212/XII (3.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o respetivo debate.

PARTE IV – ANEXOS Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e pareceres rececionados.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 212/XII (3.ª) Aprova um novo regime jurídico das assembleias distritais (GOV).
Data de admissão: 19 de março de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

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