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13 | II Série A - Número: 092 | 3 de Abril de 2014

único curso para um perfil de saída mais polivalente em áreas de maior expressão profissional (») e o 2.º ciclo consequente deverá inspirar-se num modelo de natureza profissionalizante, que permita aos licenciados obter competências aprofundadas e/ou diferentes em uma ou mais áreas profissionais». Ou seja, altera a matriz da licenciatura para algo mais polivalente, menos especializado e diferenciador, quando a profissão exige o contrário, e permite a especialização apenas no 2.º ciclo, obrigando os alunos a incorrer em custos substancialmente maiores em propinas quando nem a oferta de ensino atual nem a própria profissão o exige (ou sequer a carreira valoriza).
De entre as diversas incongruências identificadas, na referida proposta assume-se ainda que “o acesso à profissão se faz através do curso de 1.º ciclo”, o que significa que os licenciados destes novos cursos (apesar de adquirirem uma formação mais polivalente e forçosamente, competências mais abrangentes e menos especializadas, portanto menos aprofundadas em cada uma das áreas de especialidade) poderão “exercer normalmente” a profissão, o que, não sendo referida qualquer obrigatoriedade de especialização profissional através da formação pós-graduada (2.º ciclo de estudos), parece uma impossibilidade prática, caso se pretenda manter o nível de autonomia e de responsabilidade atual.
De facto, uma vez que a proposta implica um decréscimo acentuado na formação e treino dos estudantes, só poderá levar a uma diminuição significativa da qualificação profissional dos estudantes e futuros profissionais na área da saúde. Esse decréscimo qualitativo conduzirá inexoravelmente à diminuição da qualidade dos serviços de saúde prestados, com óbvio prejuízo para os profissionais, para o interesse público e, em última análise, para os cidadãos em concreto, violando-se, assim, o referido direito fundamental à saúde com a máxima qualidade que a ciência e a tecnologia permitam e que, efetiva e concretamente, constituem os referenciais atuais.
Este movimento é ainda igualmente contraditório com as tendências internacionais neste setor, que vão desenvolvendo cursos de maior especialização tomando precisamente o exemplo português como referência.
Assim o confirma o parecer negativo subscrito pela Associação Portuguesa de Técnicos de Medicina Nuclear, pela Associação de Técnicos de Radioterapia, pela Associação Portuguesa de Técnicos de Neurofisiologia e, pela Associação Portuguesa de Técnicos de Anatomia Patológica: «Importa ainda deixar bem claro que Portugal é reconhecido como a referência europeia em termos de formação para estas áreas específicas das tecnologias de saúde e, por isso mesmo, não só não tem havido qualquer problema de reconhecimento (constatando-se, muito pelo contrário, uma procura crescente dos nossos recém-licenciados), como tem vindo a servir de “guia” para muitas Instituições de Ensino que, ao procurar melhorar a sua oferta, tendem claramente a aproximar-se cada vez mais dos modelos que são aqueles já praticados em Portugal.» Tanto o Reino Unido como as Irlandas são exemplos disto mesmo, tendo começado por retirar a Radioterapia e, uma vez analisados os resultados obtidos e confirmadas as expectativas iniciais, encontram-se agora a ponderar retirar a Medicina Nuclear do “Tronco Comum” da Radiografia, onde subsistiam ambas as especialidades desde há longos anos.
Esta iniciativa da A3ES, que mereceu o aval do Sr. Secretário de Estado da Saúde, é assim incompreensível pela total extemporaneidade da proposta, pela incongruência educativa e, sobretudo, pela ilegalidade latente com que está a ser implementada.
Segundo os testemunhos que chegam ao Bloco de Esquerda e à opinião pública, esta proposta está a ser implementada sem qualquer discussão nas instituições de ensino, podendo obrigar os estudantes já inscritos a aceitar a sua recolocação num curso para o qual não se inscreveram. O documento da A3ES não analisa as consequências de uma transição tão abrupta de qualificações, nem da transição dos alunos que já iniciaram o seu currículo escolar e que tinham como horizonte ter uma formação especializada, estando em perigo de receber uma formação completamente distinta ou de serem obrigados a pagar mais um mestrado para obter a certificação que iriam receber no final da licenciatura.
O documento da A3ES, que não apresenta qualquer estudo que justifique as conclusões tomadas, também não analisa as consequências de uma transição tão abrupta de qualificações de profissionais de saúde apesar de, encontrando-se integrados em equipas multidisciplinares, ser claramente previsível que a alteração do seu desempenho vá afetar a globalidade do desempenho do respetivo grupo de ação. Tão pouco sequer analisa as consequências da transição dos alunos que já iniciaram o seu currículo escolar e que, tendo tido como horizonte receber uma formação especializada, se encontram em perigo de receber uma formação completamente distinta, cuja aceitação no mercado de trabalho é uma incógnita.