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11 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

No Code rural et de la pêche maritime, nos artigos L. 141-1 a 5, estão regulamentadas as Sociétés d'aménagement foncier et d'établissement rural (SAFER) que têm como missão melhorar as infraestruturas dos terrenos através da mediação imobiliária, da aquisição, da manutenção de explorações agrícolas ou florestais, aumentando o tamanho de algumas, valorizando os solos e, eventualmente, pelo desenvolvimento e pelo reorganização das parcelas de terrenos. Contribuem para a diversidade da paisagem, a proteção dos recursos naturais e a manutenção da diversidade biológica. Devem enviar ao Estado, sob condições definidas por decreto, informações sobre a evolução dos preços das mudanças de proprietários das terras agrícolas.
Asseguram transparência ao mercado de transação de terras rural. Itália Em Itália não há uma figura jurídica reconduzível aos baldios. Os chamados “terrenos vazios, incultos” (no original ‘vacante’ [vagos)], que poderiam ser equiparados àqueles, enquanto terrenos à disposição da comunidade, de acordo com o Código Civil fazem parte do “domínio põblico” (artigo 827.º CC).
Matéria diferente também, mas com pontos de contacto, é a prevista no artigo 918.º do Código Civil relativa aos “consórcios voluntários” – “Podem constituir-se em consórcios os proprietários de fundos vizinhos que queiram unir e usar em comum as águas defluentes da mesma bacia de alimentação ou de bacias contiguas.
A adesão dos interessados e o regulamento do consórcio devem constar de documento escrito. O regulamento do consórcio è deliberado por maioria calculada com base na extensão dos terrenos aos quais serve a água”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Dado o teor da iniciativa em apreço devem ser ouvidas a ANAFRE e a BALADI.
 Consultas facultativas Podem ainda ser ouvidas associações ou entidades com ligações a esta temática

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá ter custos para o Orçamento do Estado.

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